Ao iniciar um negócio, muitos empreendedores se deparam com um dilema: como dividir as quotas entre os sócios, especialmente quando um deles não tem capital financeiro, mas contribui com conhecimento e experiência essenciais para a operação da empresa?
Embora pareça razoável aceitar serviços como forma de integralização de capital, a legislação brasileira impõe restrições expressas sobre essa prática. O artigo 1.055, § 2º do Código Civil estabelece que a contribuição ao capital social não pode ser feita por meio da prestação de serviços em sociedades limitadas e por ações.
Diante dessa restrição, existem alternativas legais que possibilitam a estruturação adequada da sociedade sem ferir a legislação:
Know-how como capital
O conhecimento técnico pode ser tratado como um ativo intangível, desde que tenha um valor econômico mensurável e seja devidamente documentado.
Sociedade simples
Em casos de atividades ligadas a profissões regulamentadas, como advogados e médicos, é possível estruturar uma sociedade simples, onde a prestação de serviços pode ser aceita como parte da contribuição dos sócios.
Acordo de sócios
O contrato social pode prever a remuneração do sócio que contribui com serviços através de honorários ou distribuição diferenciada de lucros, garantindo a segurança jurídica da relação.
Conclusão
A falta de conformidade com a legislação pode gerar implicações sérias, como a nulidade da integralização, questionamentos por credores e disputas entre sócios. Para evitar problemas futuros, recomenda-se a adoção de soluções estruturadas e o acompanhamento de um advogado especializado.
Agradecemos pela leitura e esperamos que as informações compartilhadas nesta edição tenham sido valiosas para você. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação específica, entre em contato conosco através de nosso site clicando aqui.
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