A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto na legislação brasileira que alivia a carga tributária sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas acometidas por determinadas enfermidades graves. Esse benefício pode trazer impacto financeiro importante a quem enfrenta desafios de saúde, oferecendo um alívio no orçamento para tratamento, medicamentos e cuidados especiais. 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quem tem direito, quais doenças são contempladas, como solicitar a isenção e também como é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O que é a isenção de imposto de renda por doença grave

A isenção de imposto de renda por doença grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que estabelece que certos rendimentos de pessoas físicas são isentos de imposto de renda quando o titular é portador de doenças graves especificadas em lei.

Esse benefício incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou seja, não se aplica a salários de trabalho ativo, aluguéis, rendimentos de investimentos ou outras fontes de renda.

Quem tem direito à isenção em 2026

A legislação brasileira garante a isenção de imposto de renda para:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Militares inativos ou reformados;
  • Beneficiários de regimes previdenciários que recebam rendimentos devido à aposentadoria, pensão ou reforma.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte seja portador de uma das doenças graves previstas no rol da lei e comprove essa condição por meio de documentação médica adequada.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista de doenças que asseguram o direito à isenção está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 e, de acordo com informações atualizadas, inclui, entre outras, as seguintes condições:

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer).

É importante destacar que essa lista é considerada taxativa, ou seja, a isenção só é garantida para as doenças expressamente mencionadas. 

Como funciona a comprovação da doença

Para que a isenção seja reconhecida, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de saúde, indicando claramente o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID) e a data em que a enfermidade foi diagnosticada.

O laudo pode ser emitido por serviço médico oficial (como os do INSS, hospitais públicos ou órgãos estaduais e municipais), o que facilita a cessação da retenção na fonte, ou por médico particular, desde que contenha todas as informações necessárias.

Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave

O processo para solicitar a isenção pode ser feito pela via administrativa, por meio do portal gov.br, no sistema específico para esse fim.

Passos básicos:

  1. Acessar o serviço de isenção de imposto de renda no portal Gov.br;
  2. Preencher o requerimento com seus dados pessoais e informações do benefício previdenciário;
  3. Anexar documentos comprobatórios, como identificação, comprovante de residência, laudo médico com CID, exames e outros relatórios relevantes;
  4. Submeter o pedido e acompanhar o andamento da análise.

Em caso de negativa administrativa ou demora injustificada, é possível buscar a via judicial para assegurar esse direito, especialmente quando há comprovação inequívoca da doença e do enquadramento legal.

A isenção retroage ao diagnóstico e a restituição de valores

Quando a isenção é reconhecida, ela deve ser considerada a partir da data do diagnóstico da doença, ou do início da aposentadoria, dependendo de qual ocorreu primeiro. Isso significa que contribuintes podem ter direito à restituição dos valores de imposto de renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando o prazo de prescrição.

A possibilidade de recuperar esses valores pagos indevidamente pode representar uma soma significativa para aposentados, pensionistas e militares inativos, auxiliando no planejamento financeiro e na manutenção de bem-estar em momentos de saúde delicada. 

Cuidados ao solicitar a isenção

Existem alguns pontos importantes a serem observados:

  • A isenção não se aplica automaticamente: é preciso apresentar o pedido com a documentação correta.
  • A isenção vale apenas para rendimentos previdenciários, não abrangendo rendimentos de outras fontes.
  • Laudos bem elaborados e completos aumentam as chances de deferimento.
  • A assistência de um profissional especializado pode ser essencial para evitar erros e negativas indevidas. 

Leia mais: Isenção do IR para pessoas com alienação mental

Conclusão

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício legal importante para aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Prevista na Lei nº 7.713/88, ela assegura que proventos de aposentadoria, pensão ou reforma não sejam tributados, proporcionando alívio financeiro em um momento de fragilidade. Além disso, a possibilidade de recuperação retroativa dos valores pagos nos últimos cinco anos representa um direito valioso que não deve ser negligenciado.

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