Em vigor desde 2023, a Lei nº 14.611 determina a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. Para garantir a efetivação desta medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres estabeleceram o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O prazo para o preenchimento ou retificação do relatório, em caráter experimental, começou no dia 22 de janeiro de 2024 e se encerra no dia 29 de fevereiro. As empresas com mais de 100 funcionários devem realizar o preenchimento na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do MTE.
Este relatório tem o objetivo de verificar a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Além disso, a legislação também prevê medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
É importante salientar que as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a punições, como a aplicação de multas que podem chegar a até 3% da folha de salários do empregador.
Lembramos ainda que todas as informações dos relatórios devem preservar a anonimidade e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Importante ressaltar que a legislação prevê a publicação dos relatórios (prevista para março e setembro de 2024) nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares.
A Lei da Igualdade Salarial é um grande passo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. Por isso, é fundamental que todas as empresas estejam atentas às suas obrigações e comprometidas com a promoção da equidade de gênero.